RESOLUÇÃO CAMEX Nº 121/15
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CAMEX N° 17, de 29.02.2016
(DOU de 01.03.2016)
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX n° 121, de 2015.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2° , inciso XV, do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica n° 1/2016/CGAC/DECOM/SECEX, de 8 de janeiro de 2016, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1° Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado por Crocs Brasil Comércio de Calçados Ltda. em face da Resolução CAMEX n° 121, de 17 de dezembro de 2015, publicada em 18 de dezembro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armando Monteiro
Presidente do Conselho